O Município de Viseu deu início ao seu Conselho Municipal da Juventude em 24 de Novembro de 1998, tendo-se mantido em funções até 26 de Abril de 2007.
Com a publicação da Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, que veio regular o regime jurídico dos Conselhos Municipais da Juventude, entendeu a Associação Nacional de Municípios Portugueses e várias autarquias que este diploma legal, em alguns dos seus artigos, não se adequa com o princípio da autonomia local, nomeadamente na vertente da autonomia financeira dos municípios, como atesta o Provedor da Justiça em fevereiro de 2011.
Atualmente estará em análise um novo projeto-lei que visa alterar a Lei 8/2009, pelo que aguardamos a sua aprovação para reiniciar o Conselho Municipal da Juventude em Viseu.