Conselho Municipal da Juventude

O Município de Viseu deu início ao seu Conselho Municipal da Juventude em 24 de novembro de 1998, tendo-se mantido em funções até 26 de abril de 2007.

Com a publicação da Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, posteriormente alterada pela Lei 6/2012, de 10 de fevereiro, que veio regular o regime jurídico dos Conselhos Municipais da Juventude, entendeu a Associação Nacional de Municípios Portugueses e várias autarquias que este novo diploma legal, em alguns dos seus artigos, continua a não se adequar com os princípios de autonomia local, nomeadamente na vertente da autonomia financeira dos municípios.

Continuamos a considerar da maior importância a criação de estratégias que facilitem a participação dos jovens nos processos de decisão e programação, pelo que nos encontramos solidários com a ANMP, aguardando uma nova alteração a este novo diploma legal.