De acordo com o artigo 10 do Decreto Lei nº. 222/93, de 18 de Junho, junto de cada Câmara Municipal, a quem compete assegurar o respetivo apoio logístico, funcionará um CMOEPC com a composição e objetivos que se indicam:
1 - Composição
O CMOEPC será dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal ou por um Vereador seu delegado, e terá a seguinte composição:
- Vereador do Pelouro da Proteção Civil
- Comandantes das Corporações de Bombeiros locais
- Comandantes das Forças de Segurança
- Comandante do RI 14
- Presidente da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa
- Autoridades Sanitárias
- Director do Hospital de S. Teotónio
- Directores dos Centros de Saúde
- Representantes de outras Entidades e Serviços, cujas atividades possam contribuir para as ações de Proteção Civil.
2 - Objetivos ( nº. 3 do artigo 10 do D.L. 222/93 )
- Assegurar as ligações com as Entidades e Organizações necessárias às operações de Protecção Civil em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
- Em caso de ocorrência ou eminência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, desencadear a execução do P.M.E. , bem como assegurar as operações de proteção civil dele decorrentes;
- Possibilitar a mobilização rápida e eficiente das Organizações, pessoal indispensáveis, e dos meios disponíveis que permitam a conduta coordenada das ações a executar;
- Em função da deteção de carências existentes a Nível Municipal, acionar a formulação de pedidos de auxílio ao MAI, através do SDPC;
- Efetuar exercícios e treinos que contribuam para a eficiência de todos os Serviços intervenientes em ações de Proteção Civil;
- As Entidades que fazem parte do CMOEPC, devem ser nomeadas, e no prazo de um mês, ser notificado às CMOEPC com indicação dos nomes, moradas, telefones e formas de contacto.
3 - Organismos de apoio e outras Forças intervenientes
Colaboram, em ações de Proteção Civil e no âmbito das suas competências, e capacidade, todos os Serviços e Organismos da Administração Central, e Local, dos sectores público, privado ou coorporativo, localizados no Concelho de Viseu.
Além das Entidades e ou Organismos já referidos, com que o Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil (CMOEPC) de Viseu estabelece ligação para coordenar o apoio que necessitar, caberá ainda se necessário estabelecer ligação com os seguintes , entre outros:
- Cáritas Diocesana de Viseu
- CP - Caminhos de Ferro Portugueses
- Correios de Portugal
- Direção Regional do Ensino do Centro
- Instituto Nacional de Emergência Médica
- IPSS
- Operadores privados de redes móveis
- Serviços de Estrangeiros e Fronteiras Delegação de Viseu
- Polos Universitários
- JAE - Direção de Estradas do Concelho de Viseu.