Solidariedade Acompanhamento Social

 

OBJETO: Pessoas e famílias em situação de exclusão social, precariedade económica, dificuldades ao nível da saúde, educação e desemprego, pessoas com deficiência, calamidade e condições habitacionais precárias, utentes da habitação social e crianças e jovens em risco.
 

MODALIDADE: Acompanhamento de proximidade das situações mais graves, através do Núcleo de Apoio a Pessoas e Famílias do Gabinete de Ação Social da CMV (Rua João Mendes, n.º51-2º andar).

CRITÉRIOS:

  • Rendimento do Viseu Solidário (inferior a 75% do SMN)
  • Deduções: 20% por cada descendente + 10% adicionais por descendentes portadores de deficiência (art.5º/3 – Regulamento do Viseu Solidário (DR, 2.ª Série, n.º 219, 11Nov08))
  • Exceção: rendimento superior a 75% do SMN até ao SMN, em casos devidamente fundamentados em informação sócio-económica (art.º 13º - Regulamento do Viseu Solidário (DR, 2.ª Série, n.º 219, 11Nov08))