Conselho Local de Ação Social de Viseu:
Constitui “um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. A Rede Social deverá, no entanto, assumir uma postura ativa, indo ao encontro das diferentes entidades que atuam no domínio social e suscitando a sua participação”.
A implementação da Rede Social decorre de um trabalho desenvolvido, ao longo dos anos, em parceria com instituições públicas e privadas, materializando-se no desenvolvimento de programas e projetos de intervenção social. O trabalho de parceria desenvolvido pelos diversos projetos e programas implementados no nosso Concelho contribuíram para a consciência coletiva da necessidade de constituição de um órgão concelhio, que através de estratégias de intervenção planeada e concertada possam contribuir de uma forma mais eficaz para a erradicação da pobreza e exclusão social.
A Rede Social é constituída por um Conselho Local de Ação Social (CLAS) de âmbito Municipal e por Comissões Sociais de Freguesia, órgãos que devem dispor de um Regulamento Interno, onde se estabelecem regras de parceria, composição, organização e funcionamento, a fim de poderem exercer as suas competências e atingir os seus objetivos.
Nessa base a seguir se elabora o articulado do Regulamento Interno do Conselho Local de Ação Social de Viseu (CLASViseu), de caráter flexível, suscetível de ser atualizado/reajustado às necessidades/realidades locais.
