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Zona de Pressão Urbanística (ZPU)




No seguimento das sucessivas legislações que têm vindo a ser publicadas no sentido da valorização da habitação e tendo sido assumido, na última década, a grande importância da reabilitação urbana em detrimento da expansão e alargamento dos perímetros urbanos, veio o Decreto-Lei nº 67/2019, de 21 de maio, proceder a alterações ao Decreto-Lei nº 159/2006, de 08 de agosto, reforçando a importância da garantia que passam a existir instrumentos necessários para uma efetiva mobilização de todos os recursos edificados existentes, em que o acesso à habitação esteja mais dificultado, de modo a aumentar a oferta habitacional e por sua vez, permitindo a redução dos preços. Este instrumento permite assim, uma ação mais interventiva dos Municípios, no estímulo à disponibilização de imóveis devolutos, concorrendo, simultaneamente, para a concretização do seu potencial económico e para o cumprimento da função social, que nesta fase, e com o presente instrumento, é complementada mediante o reforço da penalização da manutenção de imóveis sem utilização, nas áreas em que estes sejam mais necessários.

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