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Cemitérios

Velório de antigos Combatentes

O estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020 de 20 de agosto, estabelece, no artigo 19.º que os antigos combatentes, aquando do seu falecimento, gozam do direito de serem velados com a Bandeira Nacional. O Ministério da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Municípios Portugueses celebraram um Protocolo de Colaboração, no qual os municípios se tornam essenciais para garantir esse direito.

Neste contexto, o Município de Viseu irá disponibilizar a Bandeira Nacional para o velório dos antigos combatentes, a inumar nos cemitérios do Concelho de Viseu.

A Bandeira Nacional será entregue à família do antigo combatente, nos termos do referido Protocolo, mediante:
  • A comprovação da titularidade do Cartão de Antigo Combatente da pessoa falecida;
  • A apresentação do assento de óbito;
  • O preenchimento de formulário próprio.

A Bandeira Nacional estará disponível, para levantamento, nas instalações dos cemitérios municipais de Viseu ou Santiago, todos os dias, entre as 8H30 e as 12H30 e as 14H30 e as 17H30.

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