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Transportes públicos gratuitos
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Tem dúvidas? Nós esclarecemos
1. DESTINATÁRIOS
Quem está abrangido por esta medida municipal?
Todos os cidadãos residentes no concelho de Viseu, com idade igual ou superior a 24 anos.
E os jovens com menos de 24 anos?
Os jovens entre os 4 e os 23 anos, inclusive, continuam abrangidos pelo regime nacional de gratuitidade (Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro). Se ainda não forem utilizadores de transportes públicos, devem adquirir o seu passe ao abrigo deste regime nacional.
ATENÇÃO!
Uso gratuito das linhas urbanas MUV para jovens
Os jovens até aos 23 anos, que usufruem do regime nacional de gratuitidade e que possuem o Passe Jovem da MOBI VDL, podem usufruir, gratuitamente, das linhas urbanas do MUV (C1 e C2). Basta mostrarem o passe ao motorista no momento do embarque.
E os Antigos Combatentes?
Os Antigos Combatentes, que têm passe e usufruem já de um regime nacional gratuito, ao abrigo da Portaria n.º 198/2021, não necessitam de efetuar qualquer alteração. Se ainda não forem utilizadores de transportes públicos, devem adquirir o seu Passe Antigo/Ex-Combatente, ao abrigo deste regime nacional.
Quem reside noutro concelho, mas trabalha ou estuda em Viseu, pode beneficiar desta medida?
Não. A gratuitidade destina-se exclusivamente aos cidadãos residentes no concelho de Viseu.
2. TRANSPORTES PÚBLICOS ABRANGIDOS
Quais os transportes públicos que estão abrangidos por esta medida?
- Rede MUV – Mobilidade Urbana de Viseu;
- Linhas 22 e 23 do STUV
Posso utilizar gratuitamente os transportes intermunicipais?
Sim. Pode utilizar gratuitamente a rede MOBI Viseu Dão Lafões, desde que seja residente no concelho de Viseu e que se desloque, apenas, dentro da área geográfica do concelho de Viseu. Quer isto dizer que não poderá viajar gratuitamente de Viseu para outros concelhos vizinhos e vice-versa.
Quero usufruir gratuitamente dos transportes públicos MUV/STUV e MOBI Viseu Dão Lafões. Como devo proceder?
Neste caso, deverá adquirir dois passes, um junto de cada operador, e pagar o respetivo custo de emissão de ambos (5 euros cada).
3. PASSE: UTILIZAÇÃO E RENOVAÇÃO
Tenho que validar o passe sempre que entro no autocarro?
Sim. A validação é obrigatória em todas as viagens, no momento do embarque, junto dos equipamentos de bilhética disponíveis no interior do autocarro. A falta de validação poderá ser considerada utilização irregular do serviço.
Porque é obrigatória a validação do passe?
A validação permite contabilizar corretamente a utilização do serviço, planear a oferta de transportes e garantir a correta utilização da medida de gratuitidade.
Tenho de renovar o passe todos os meses? E qual a validade?
Após a aquisição do passe, este é válido por 1 (um) ano e é renovado automaticamente todos os meses. Após esse período, será solicitado um novo comprovativo de residência pelos serviços administrativos.
Posso realizar um número ilimitado de viagens?
Sim. Durante o período de validade do passe poderá efetuar um número ilimitado de viagens nos transportes/linhas abrangidos pela medida. Deve validar sempre o seu passe em cada embarque.
O passe pode ser utilizado por outra pessoa?
Não. O passe é pessoal e intransmissível. A utilização indevida levará à sua desativação ou cancelamento, sem prejuízo das demais consequências legais aplicáveis.
A gratuitidade garante lugar sentado?
Não. A gratuitidade não altera as regras de utilização do serviço, nem a capacidade dos veículos.
ATENÇÃO!
A gratuitidade não se aplica aos bilhetes comprados a bordo.
Para viajar gratuitamente, deve utilizar o passe e validá-lo em cada viagem. Se não o fizer, terá de pagar o custo do bilhete previsto no tarifário em vigor.
4. FISCALIZAÇÃO, RESIDÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REGRAS
Durante uma fiscalização, tenho de apresentar algum documento?
Sim. Sempre que solicitado deverá apresentar o passe válido e um documento de identificação.
O Município de Viseu pode solicitar novamente um comprovativo de residência?
Sim. Sempre que se revele necessário, designadamente na renovação anual ou para efeitos de fiscalização administrativa, poderá ser solicitado novo comprovativo de residência.
O que devo fazer se alterar a minha morada?
Caso deixe de residir no concelho de Viseu, deverá comunicar essa alteração junto dos serviços administrativos, uma vez que deixa de reunir as condições para beneficiar da gratuitidade.
Se mudar de residência dentro do concelho preciso de informar os serviços?
Sim. Sempre que exista alteração da morada deverá manter os seus dados atualizados junto dos serviços administrativos.
O que acontece se forem prestadas falsas declarações?
A prestação de falsas declarações ou a utilização indevida da medida poderá determinar a perda do direito à gratuitidade, sem prejuízo das responsabilidades legais aplicáveis.
5. PERDA, FURTO OU AVARIA DO CARTÃO
O que devo fazer se perder ou me roubarem o cartão?
Em caso de perda ou furto, recomenda-se que a comunicação seja efetuada com a maior brevidade possível junto dos serviços administrativos do operador de transportes, solicitando a emissão de uma segunda via, para impedir uma eventual utilização indevida do cartão. Será aplicado o custo previsto no tarifário em vigor para aquisição do novo cartão.
O que acontece se o passe deixar de funcionar?
Se o cartão apresentar uma avaria ou deixar de funcionar corretamente, o titular deverá dirigir-se aos serviços administrativos do operador de transportes para verificação e eventual substituição.