Saltar para o conteúdo principal

Aprovadas minorações das taxas de IMI para edifícios situados na Área de Reabilitação Urbana de Viseu

19-08-2022Município
Aprovadas minorações das taxas de IMI para edifícios situados na Área de Reabilitação Urbana de Viseu

O Município de Viseu aprovou hoje a proposta de minoração das taxas de IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) para edifícios situados na Área de Reabilitação Urbana de Viseu.

Concretamente, é minorada a taxa em 10% a todos os prédios urbanos, excetos os degradados, assim como em 20% a todos os prédios urbanos arrendados, que cumpram a sua função de forma adequada.

Pelo contrário, será majorada em 30% a taxa de IMI aos prédios degradados, uma vez que estes têm o seu estado de conservação comprometido e não cumprem a sua função de forma adequada ou, por vezes, podem até colocar em risco a segurança de pessoas ou bens, estando ou não ocupados.

Deste universo global, são considerados 950 prédios para aplicação destas taxas, não sendo contemplados neste número os prédios de propriedade municipal ou estatal ou de Entidades Públicas, onde se verifica a isenção de IMI.

A proposta será agora levada à Assembleia Municipal para a respetiva aprovação.

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi