Município de Viseu Incentiva Reabilitação Urbana com Isenção e Redução de Taxas
08-05-2025Município

O Programa de Incentivos à Recuperação de Edifícios em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, realizada a 10 de abril, e pela Assembleia Municipal a 22 de abril. No âmbito deste programa, o Município poderá conceder isenções ou reduções de 50% nas taxas municipais aplicáveis a operações urbanísticas localizadas em ARU, promovendo assim a regeneração urbana e a valorização do património edificado.
As obras de reabilitação realizadas em edifícios localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) que não impliquem o aumento da área edificada ficam isentas do pagamento de taxas municipais. Nos casos em que a intervenção implique a ampliação da área, o Município concede uma redução de 50% nas taxas municipais aplicáveis.
Esta redução incide, designadamente, sobre as taxas relativas à licença ou comunicação prévia para obras de edificação, à resposta à comunicação para utilização do edifício ou fração após a realização da operação urbanística sujeita a controlo prévio, às prorrogações — sendo a isenção ou redução válida apenas na primeira prorrogação — e à ocupação da via pública por motivo das obras.
Esta redução incide, designadamente, sobre as taxas relativas à licença ou comunicação prévia para obras de edificação, à resposta à comunicação para utilização do edifício ou fração após a realização da operação urbanística sujeita a controlo prévio, às prorrogações — sendo a isenção ou redução válida apenas na primeira prorrogação — e à ocupação da via pública por motivo das obras.
A atribuição da isenção ou redução está condicionada ao cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis a cada operação urbanística.
Esta medida visa incentivar a reabilitação do edificado existente, promovendo a revitalização e a valorização do património nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) do concelho.
Consulte o Programa AQUI.