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Realização de queimas e queimadas requer agora comunicação e autorização prévia

18-02-2019Ambiente
Realização de queimas e queimadas requer agora comunicação e autorização prévia
Realizar queimas e queimadas em território nacional requer uma comunicação e pedido de autorização prévios junto das autarquias locais. A medida surge no âmbito de uma nova alteração ao Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, sobre a defesa da floresta contra incêndios, em vigor desde o passado dia 21 de janeiro.

Neste sentido, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) criou uma plataforma online – disponível em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/ - para que os cidadãos possam efetuar o registo e consequente pedido.

Em Viseu, nesta fase inicial, poderá obter ajuda na formalização deste pedido junto do Atendimento Único da Câmara Municipal ou nos Bombeiros Municipais de Viseu.

Para além deste apoio presencial, está também disponível apoio telefónico, através da linha SOS Ambiente e Território da GNR, que presta atendimento diariamente, entre as 9 e as 21 horas.

Contactando o número 808 200 520 (custo de chamada local), os cidadãos poderão ver esclarecidas questões relativas ao registo, comunicação e obrigações legais alusivas às queimas e queimadas, para além de outras informações e orientações no que respeita à limpeza de terrenos em redor das habitações.

Para mais informações, poderá também consultar o resumo simplificado da alteração ao decreto-lei


Definição de queima e queimada

Queimada extensiva - quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados.

Queima de amontoados – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal, que estão cortados e amontoados.

(Fonte: ICNF)

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