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Faturação Eletrónica


Caro Fornecedor,

De acordo com a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2024, comunicam-se as novas datas relativas à implementação da faturação eletrónica para as micro, pequenas e médias empresas.

Dispensa de faturas eletrónicas no âmbito do Código dos contratos públicos – nº 4 do art. 305º da Lei nº 82/2023 de 29/12

O prazo de obrigação de faturação eletrónica é alargado até 31 de dezembro de 2024 para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Assim:

De acordo com os novos prazos, os fornecedores da Administração Pública (cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, a partir de:

• 1 de janeiro de 2021, para as grandes empresas;
• 1 de janeiro de 2024, para as micro, pequenas e médias empresas, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Faturas em pdf para efeitos fiscais – nº 3 do art. 284º da Lei nº 82/23 de 29/12

Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

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