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Faturação Eletrónica


Caro Fornecedor,

O Município de Viseu, no âmbito da estratégia de simplificação e automatização dos processos administrativos, aderiu ao sistema de faturação por via eletrónica, através de Intercâmbio Eletrónico de Dados (E.D.I. - Electronic Data Interchange).

A adesão à Faturação Eletrónica, sendo um requisito legal, traz benefícios na simplificação e celeridade de processos, na eliminação de custos e possíveis extravios postais, na facilidade de utilização de arquivos digitais, bem como um contributo para sustentabilidade ambiental com a diminuição do consumo de papel.

De acordo com as regras atualmente em vigor, os nossos fornecedores são obrigados a emitir Faturas Eletrónicas a partir de:

  • 1 de janeiro de 2021, para as grandes empresas;
  • 1 de janeiro de 2023, para micro, pequenas e médias empresas;

Nota importante: Informamos que não obstante os adiamentos no passado da data de arranque da Faturação Eletrónica fruto da conjuntura económica derivada do impacto da pandemia COVID-19, o Governo decretou através do Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro a revogação das medidas extraordinárias tomadas, incluindo relativas ao adiamento dos prazos da Faturação Eletrónica, pelo que não são esperados novos adiamentos destas datas.

Assim, recordamos que não só os prazos são os indicados acima, bem como o envio de faturas em PDF deixa de ser válido no contexto da Faturação Eletrónica ao abrigo de contratação pública a partir de 1 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho).

Mais se informa, que as exceções previstas para não exigência de Fatura Eletrónica, nos contratos públicos, resultam de compras ao abrigo de:
- procedimento por ajuste direto simplificado (n.º 3 do artigo 128.º do CCP, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 30/2021 de 21/05);
- contrato declarado secreto ou acompanhado de medidas especiais de segurança (n.º 2 do artigo 299.º-B do CCP).

O Município de Viseu já está apto a receber e pretende passar a receber as suas Faturas exclusivamente de forma desmaterializada, tendo escolhido o operador Saphety para o efeito.

Realçamos que, depois de 31 dezembro a única forma de receber as vossas Faturas é através da Faturação Eletrónica EDI, não sendo possível aceitar as Faturas enviadas no formato PDF ou papel. 

Recomendamos, por isso, que não deixe esta questão para os últimos dias sob pena de não ser possível a todos os envolvidos criar os mecanismos necessários à Fatura Eletrónica.

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