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Viseu Habita

O VISEU HABITA é um programa municipal de apoio à reabilitação de habitações de pessoas e agregados familiares carenciados do concelho, assumindo um papel relevante ao nível social, no que respeita ao fomento da qualidade de vida através da criação de condições de habitabilidade aos munícipes. Algo que também é possibilitado pelo esforço próprio das famílias e pela responsabilidade social e envolvência de várias empresas.
 

Condições de acesso

Para se poder candidatar a este tipo de apoio municipal, o requerente e a habitação deverão reunir as seguintes condições:
  • A habitação deverá ter uma data de construção anterior a 1980.
  • O rendimento anual bruto do agregado familiar terá que ser igual ou inferior aos limites fixados no regulamento.
  • A habitação em causa deverá ser própria ou arrendada, devendo esta ser a residência do(s) candidato(s), não podendo assim estar devoluta.

Nota: Excecionalmente, serão admitidas habitações devolutas desde que estas passem a constituir-se habitação própria e única do(s) candidato(s) por um período mínimo de cinco anos.

  • Em caso de candidaturas referentes a fogos arrendados: o contrato de arrendamento deve estar em vigor há pelo menos cinco anos, os inquilinos devem estar autorizados expressamente pelos proprietários a realizar as obras, sendo que estes não poderão aumentar o valor da renda por um período mínimo de cinco anos.


Documentos necessários à candidatura

Para efetuar à sua candidatura ao programa municipal deverá reunir e apresentar os seguintes documentos:

  • Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF (ou outros) de todos os elementos do agregado familiar.
  • Declaração da Junta de Freguesia referente à composição do agregado familiar.
  • Declaração de rendimentos (IRS ou outro) de todos os elementos do agregado familiar.
  • Em caso de habitações arrendadas: declaração do senhorio em como autoriza a realização das obras e não aumenta o valor da renda por um período mínimo de cinco anos.
  • Documento que prove a qualidade de proprietário e/ou de arrendatário da habitação.
  • Certidão de teor.
  • Consulta ao património (certidão das finanças) de todos os elementos do agregado familiar.
  • Memória descritiva dos trabalhos a realizar, com estimativa de custos (orçamento discriminado elaborado pelo empreiteiro que realizará as obras).
  • Ficha de candidatura devidamente preenchida (a fornecer pelos serviços).
  • Levantamento fotográfico da habitação.
  • Nos casos em que as candidaturas se refiram a edificações sujeitas ao regime de propriedade horizontal, e, desde que envolvam obras nas partes comuns do edifício, tem de ser apresentada ata da reunião do condomínio a autorizar a sua execução. Para as situações em que não haja condomínio constituído e em que o edifício seja propriedade de mais que uma pessoa, deve ser apresentado documento que refira expressamente a autorização de todos os proprietários.

Condições de Acesso para Famílias Numerosas

Agregados familiares com três ou mais elementos dependentes beneficiam de condições especiais de candidatura:

  • As habitações candidatas podem ter sido construídas depois de 1980.
  • As candidaturas podem ser apresentadas todo o ano.
  • Os limites de comparticipação sobem em 20%, quer para os diversos tipos de trabalhos comparticipáveis, quer para o montante global de comparticipação que pode assim atingir o valo máximo de seis mil euros.

 Consulte o regulamento do VISEU HABITA abaixo para mais informações relativas a:

  • Condições de acesso.
  • Documentos necessários à candidatura.
  • Quadro com valores limite de rendimentos por pessoa.
  • Tipos de trabalhos comparticipáveis e valores máximos financiados.

Se pretende candidatar-se a este programa, pode fazê-lo, presencialmente, nas instalações da HABISOLVIS.






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