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Campanha de vacinação antirrábica arranca a 3 de junho e percorre todo o concelho de Viseu

Campanha de vacinação antirrábica arranca a 3 de junho e percorre todo o concelho de Viseu

CALENDÁRIO DE AÇÕES


Vacinação é obrigatória em todos os cães com mais de três meses de idade

 
Devido a uma diminuição significativa da apresentação de animais na campanha de vacinação antirrábica, o Município de Viseu alerta os viseenses para a importância desta iniciativa, que vai percorrer as Freguesias do concelho, entre os dias 3 de junho e 8 de julho.
 
As pessoas que tenham cães com mais de três meses de idade, relativamente aos quais não se prove possuírem vacinação antirrábica válida, devem apresentar os seus animais no dia, hora e locais selecionados para cada Freguesia, a fim de serem vacinados no âmbito desta campanha.
 
A vacina antirrábica, bem como a sua administração, terá o custo de 10 euros (Taxa única) e, na impossibilidade de comparecer nos dias e locais estipulados, a sua administração poderá também ser feita todas as sextas-feiras, das 14H15 às 16H30, no Fontelo.
 
O boletim sanitário de cães ou gatos tem o custo de 1 euro e a isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim é aplicável para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
 
Além disso, dado que todos os cães são obrigados a ser identificados até aos 120 dias de idade após o seu nascimento e/ou sempre antes de serem vacinados contra a raiva, aos custos referidos anteriormente, acresce o valor de 2,50 euros de taxa de registo, caso haja necessidade de realizar a identificação eletrónica antes do ato de vacinação.
 
A Câmara Municipal de Viseu e os Serviços Veterinários informam ainda que a existência de animais abandonados, vadios e respetiva proliferação tem vindo preocupar as entidades, não só pela possibilidade de pôr em perigo pessoas e bens, com a existência de ataques a animais de produção e ameaças às próprias pessoas, mas por se tratar também de um problema de saúde pública.
 
Consulte AQUI mais informações. 

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