Redução adicional da taxa de IMI de imóveis arrendados nas ARU’s pode ser requerida até 31 de julho
13-06-2024Município
Até ao dia 31 de julho, os proprietários de imóveis arrendados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s), aprovadas e publicadas em Diário da República até ao final do ano de 2023, podem requerer o benefício da redução adicional, da taxa de IMI, traduzida em 20%.
Para o efeito, os interessados deverão solicitar o benefício, através de Requerimento, e anexar os documentos solicitados:
- As pessoas singulares deverão anexar ao pedido, a Cópia do Modelo 3 (Folha de Rosto com código de validação) e o Anexo F, referentes ao ano de imposto de 2023;
- As pessoas coletivas deverão apresentar o Modelo 22 de IRC, recibo(s) de renda e extrato(s) da(s) conta(s) onde declarou a(s) renda(s).
Os documentos devem ser remetidos para a Viseu Novo SRU, através de uma das seguintes vias:
- Por correio: enviar para a morada da ‘Viseu Novo SRU’- Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), 3500-168 Viseu (deverá indicar um contacto para eventuais dúvidas que possam surgir);
- Por correio eletrónico: através do e-mail geral@viseunovo.pt;
- Presencialmente: na sede da Viseu Novo SRU, sita na Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), Viseu (telefone: 232 448 098 – chamada para a rede fixa nacional; ou 965 097 314 – chamada para a rede móvel nacional).
O benefício aplica-se, apenas, aos imóveis arrendados que estejam localizados em ARU’s, que tenham sido aprovadas e publicadas até ao final do ano de 2023.
Para verificar se o imóvel arrendado se insere numa Área de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados os documentos e as plantas correspondentes no separador "ARU FREGUESIAS”, em www.viseunovo.pt.
Mais informações AQUI.
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NOTA: As taxas, para efeitos de minoração/majoração da taxa de IMI, foram aprovadas em reunião de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal, em 28.03.2024 e em 22.04.2024, respetivamente.