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Redução adicional da taxa de IMI de imóveis arrendados nas ARU’s pode ser solicitado até 31 de julho

27-06-2023Habitação
Redução adicional da taxa de IMI de imóveis arrendados nas ARU’s pode ser solicitado até 31 de julho

Os proprietários de imóveis arrendados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) de Viseu, Nogueira de Côta, Vila Chã do Monte, Cepões e Farminhão, já podem requerer o benefício da redução adicional da taxa de IMI, até 31 de julho de 2023. 
 
Para esse efeito, deverão requerer o benefício através de impresso próprio, anexando a Cópia do Modelo 3 (Folha de Rosto com código de validação) e o Anexo F, referentes ao ano de imposto de 2022.

Os documentos deverão ser remetidos para a Viseu Novo SRU, através de uma das seguintes vias:

- Por correio: enviar para a morada da ‘Viseu Novo SRU’- Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), 3500-168 Viseu (deverá indicar um contacto para eventuais dúvidas que possam surgir); 
- Por correio eletrónico: através do e-mail geral@viseunovo.pt
- Presencialmente: na sede da Viseu Novo SRU, sita na Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), Viseu (telefone 232 448 098 – chamada para a rede fixa nacional).

Para obter o benefício, os proprietários deverão anexar ao Requerimento os documentos referidos. Este aplica-se, apenas, aos imóveis arrendados que estejam localizados numa das ARU’s acima referidas.

Para verificar se o imóvel se insere numa Área de Reabilitação Urbana, o proprietário poderá consultar os documentos e as plantas correspondentes, em "ARU FREGUESIAS”, neste website.

NOTA: As taxas, para efeitos de minoração/majoração do IMI, carecem de aprovação em reunião de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal, perspetivando-se, em tempo próximo, as suas deliberações.

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