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Polícia Municipal

Competências

A Polícia Municipal de Viseu exerce funções de polícia administrativa, na área de jurisdição do concelho de Viseu e desenvolve a sua atividade de acordo com a Lei 19/2004, de 20 de maio.

A Polícia Municipal, na prossecução das suas atribuições próprias, é competente na:

  • Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
  • Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
  • Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
  • Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
  • Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
  • Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
  • Elaboração dos autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas previstas no artigo 3.º da citada lei;
  • Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
  • Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
  • Ações de polícia ambiental;
  • Ações de polícia mortuária;
  • Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.


A Polícia Municipal, por determinação da Câmara Municipal, promove ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária.

A Polícia Municipal procede ainda à execução de comunicações, notificações e pedidos de averiguações por ordem das autoridades judiciárias e de outras tarefas locais de natureza administrativa, mediante protocolo do Governo com o município.

A Polícia Municipal integra, em situação de crise ou de calamidade pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil.

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