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Legislação em Vigor

Espécies Pecuárias

Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho - Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários. A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária ficam sujeitos aos procedimentos e condições previstos no presente decreto -lei, sem prejuízo das normas específicas em vigor aplicáveis, nomeadamente no âmbito do bem -estar animal e controlo sanitário das espécies pecuárias consideradas.

Despacho n.º 7198/2016 – Abate para autoconsumo - É autorizada a matança para autoconsumo de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, de suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos, desde que as carnes obtidas se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do respetivo produtor, bem como do seu agregado familiar, desde que sejam respeitadas as condições previstas no despacho. É proibida a matança, fora dos estabelecimentos aprovados, de bovinos, ovinos e caprinos com idade igual ou superior a 12 meses, bem como de equídeos, independentemente da idade.

A quantidade máxima de animais que podem ser abatidos por ano, para autoconsumo é a seguinte:

a) Bovinos com idade inferior a 12 meses - dois;

b) Suínos - três;

c) Caprinos - oito;

d) Ovinos - seis.

É autorizada a matança tradicional de suíno, organizada por entidades públicas ou privadas, que constitui uma manifestação cultural ou desportiva na aceção da alínea h) do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, do Conselho, de 24 de setembro, desde que respeitadas as condições necessárias.

Com a antecedência mínima de 3 dias úteis, relativamente à data do abate, apresentar um requerimento, conforme consta do modelo anexo ao despacho, que dele faz parte integrante, indicando a data e hora prevista do mesmo e uma declaração de compromisso em como cumpre as exigências do despacho e demais legislação aplicável;

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