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Legislação em Vigor

Legislação Aplicável ao Sector Animal (explorações pecuárias, bem estar animal)

O Regime do Exercício da Atividade Pecuária (REAP), que abrange as explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, tem como finalidade garantir o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa hígiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

São assim definidas normas regulamentares aplicáveis à detenção e produção pecuária ou atividades complementares das seguintes espécies de animais:

a) Bovinos, ovinos, caprinos ou outros ruminantes;
b) Suínos;
c) Aves;
d) Equídeos;
e) Coelhos e outras espécies.

É definido também o regime aplicável à gestão de efluentes pecuários.

Regulamento (CE) N.º 1/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de dezembro de 2004 - Relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins.

Portaria N.º 636/2009, 9 de junho - Detenção e Produção Pecuária Suínos.

Portaria N.º 631/2009, 9 de junho - Gestão Efluentes Atividades Pecuárias.

Decreto-Lei N.º 48/2001, 10 de fevereiro - Normas mínimas Protecção Vitelos.

Decreto-Lei N.º 72F/2003, 14 de abril - Protecção das Galinhas poedeiras.

Portaria N.º 637/2009, 9 de junho - Normas Aplicáveis á Atividade Pecuária de Espécies Avícolas.

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